REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE SALTO DA DIVISA-MG
Cap. I. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos estatutos Sociais o Cap.II da Associação dos Pescadores de Salto da Divisa, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:
Cap. III. São instâncias consultivas e deliberativas da ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE SALTO DA DIVISA,
I. A Assembléia geral;
II. A Diretoria Executiva;
III. O Conselho Fiscal;
Parágrafo primeiro: As instâncias deliberativas são a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo é o Conselho Fiscal.
§ 1º- A Assembléia Geral será coordenada pelo Presidente, pelo Vice Presidente ou por alguém indicado pela Diretoria Executiva da Entidade sempre respeitando o seu Estatuto Social.
§ 2º- Os trabalhos nas Assembléias obedecerão à seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da pauta do dia:
II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para
Os casos em que haja previsão diversa nos Estatutos Sociais
Parágrafo único: Poderão ocorrer votações simbólicas, nominais ou por aclamação, abertas ou secretas, a critério dos presentes
obs.: O associado tem que esta quite rigorosamente em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais no minimo 06 (seis messes) antes para participar das votações.
Cap. IV. Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembléia Geral poderá:
I. Requisitar informações a qualquer associado;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade no seu coletivo;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos Públicos ou Privados.
Cap.V. A Diretoria Executiva sempre que reunida deliberará sobre questões previamente estabelecidas por edital de convocação. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos Estatutos sociais ou a critério de seus integrantes, e suas atividades deverão ser registradas em livro próprio e em Cartório competente.
Para o exercício de suas competências estatutárias, a Diretoria Executiva poderá:
I. Requisitar informações a qualquer associado;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade no seu coletivo;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos Públicos ou Privados.
Cap. VI. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos Estatutos sociais ou a critério de seus integrantes, e suas atividades deverão ser registradas em livro próprio e em Cartório competente.
Cap.VII. Para o exercício de suas funções o Conselho Fiscal poderá:
I. Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise de contas;
II. Requerer a participação do Presidente, e do Tesoureiro ou de Qualquer outro integrante da Diretoria Executiva para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da Associação dos Pescadores de Salto da Divisa.
Dos Grupos de Origem
Cap.VIII. Os Associados alem de se submeterem a este Regimento Interno deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme o Estatuto Social vigente da Associação dos Pescadores de Salto da Divisa.
Parágrafo único: Todos os associados da Associação dos Pescadores de Salto da Divisa terá uma carteira de associado.
Parágrafo Segundo: Para um associado ter direito a voto e ser votado ele tem que esta quite rigorosamente em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais no minimo 06 (seis messes) antes para participar das votações.
Da participação nos projetos sociais
Cap. IX. Os projetos são frutos da luta de todos Associados da Associação dos Pescadores Salto da Divisa.
Cap. X. São considerados beneficiários dos projetos os Associados:
I. Que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais; (Quites com suas mensalidades e esta participando ativamente dos projetos sociais)
Cap. XI Projeto de Piscicultura da Associação dos Pescadores.
ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E REITEGRAÇÃO DOS ASSOCIADOS.
ADMISSÃO
A admissão de novos sócios será decidida em Plenária da Assembléia, observando as condições técnicas favoráveis para o fato, tais como:
I. A admissão só será permitida a partir da chegada de novos alevinos.
II. Ao associar-se, o produtor, devera estar registrado com tal, sendo obrigado a buscar capacitações através de entidade referendada por a Associação, ou por associado devidamente capacitado.
DEMISSÃO
A demissão do Associado terá como base:
I. Roubo ou Receptação de peixes, ração, material e agressão física e verbal com respectiva comprovação, sendo-lhe permitido amplo direito da defesa.
II. Caso o produtor saia, por qualquer um dos motivos, citados, não será restituído do capital que houver integralizado alem de ser retida a porcentagem devida do capital a integralizar sobre seu credito em haver.
ELIMINAÇÃO
I – Perderá a condição de Associado, para efeito desta Associação, aquele que não comparecer em reunião, biometria ou permanecer inativo na Associação sem justificativas por período de tempo igual há 1mês, para cumprimento de contratos assumidos por esta.
II – Será motivo para eliminação, o associado, que faltar a dia de alimentação dos peixes, cuja reincidência, tenha ocorrido pela terceira vez consecutiva sem justificativa ou sem colocar outra pessoa em seu lugar, que esteja capacitado para tal.
III – Adulterar propositadamente, dados do Projeto Piscicultura, cuja reincidência, tenha ocorrido pela terceira vez consecutiva.
IV – Aquele produtor que desviar parte ou integralmente a produção, em qualquer época para comercializá-la com outro comprador, sem que tenha passado pela aprovação em assembléia de 2/3 dos associados.
REINTEGRAÇÃO
A reintegração do ex-associado ocorrera sempre que possível, levando em conta as seguintes condições:
I – Analise minuciosa nos arquivos da Associação para reconhecer os reais motivos que levaram o associado a desligar-se, ou da paralisação do envio de sua produção.
II – A reintegração só será permitida a partir da chegada de novos alevinos.
III - Não poderá ser reintegrado á Associação, o ex-associado que tiver sido eliminado pelos motivos:
a) Tivera qualquer tempo praticado ato de adulteração, roubo, agressão física e verbal, resguardado o seu direito de defesa.
b) Tiver sido eliminado por atos de infrações ás normas estatutárias e regimentais ou pela pratica de decoro associativo de comprovada relevância.
Cap. XII.
DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS A SEREM PAGOS PELA PRODUÇÃO
I – Os preços a serem pagos aos associados pela sua produção agropecuária, entregues a sociedade, serão determinados de acordo com as planilhas de custos e o rateio das receitas líquidas obtidas em cada período.
II – Será retido a favor da sociedade um valor, determinado em assembléia geral, suficiente para pagamento da infra-estrutura e manutenção das mesmas bem como um fundo de reservas para ações emergenciais.
Cap. XIII.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
I- A comercialização dos peixes pela Associação será de forma convencional de mercado, podendo esta, estabelecer pontos de distribuição, e ou constituir representantes comerciais, em toda a sua área de ação;
II- A constituição de representantes comerciais será celebrada com empresas comerciais do ramo, podendo a representação ser pactuada com autônomos, pessoas físicas; III- O transporte dos peixes para a comercialização será de inteiras responsabilidades do associado, preservando suas qualidades originais;
Cap. XIV.
DA QUALIDADE E VOLUME DA PRODUÇÃO RECEBIDA PELA SOCIEDADE
Para o peixe, serão considerados como fator de qualidade, os seguintes elementos:
I – Higiene e condições das caixas de isopor;
II - O transporte dos peixes deve ser de preferência nos horários mais frescos do dia;
III – Conservação dos peixes. Apos a captura, os peixes deverão ser abatidos e imediatamente lavados e eviscerados. Após a evisceração, lavar novamente e finalmente acondicionar os mesmos em caixas térmicas com gelo e transportá-los até o mercado consumidor.
Cap. XV.
Transportes de insumos
O transporte dos insumos (ração) será de inteira responsabilidade do associado
Cap. XVI.
ASSISTENCIA TECNICA
A Assistência técnica relativamente ás fases de produção e será prestada pelo Escritório local da EMATER, no município de Salto da Divisa/MG.
Cap. XVII.
RESPONSABILIDADES COM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Os associados se obrigam a conservar os materiais e equipamentos utilizados no Projeto de Piscicultura de Salto da Divisa
CAP. XVIII.
ASSINATURA DOS ASSOCIADOS; Segue em anexo as assinaturas dos associados do Projeto de Piscicultura da Associação dos Pescadores de Salto da Divisa - MG participantes da Assembléia geral com finalidade de Aprovação deste documento. Salto da Divisa - MG, 09 de Outubro de 2011.
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Ademar Leôncio dos Santos
Presidente/APSD